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A importância de um bom isolamento

Isolamentos térmicos

As perdas energéticas nos edifícios por falta de Isolamentos adequados normalmente significam custos elevados. Custos estes que são diluídos no tempo, mas que estão sempre presentes. Devido ao incremento constante do preço da energia, o valor pode aumentar ano após ano.

Os estados membros da União Europeia emitiram um conjunto de medidas para promover a melhoria do desempenho energético e das condições de conforto dos edifícios. Surgiu a Diretiva Europeia nº 2002/91/CE de 16 de dezembro, referente ao desempenho energético dos edifícios (EPDB). Estabelece-se que todos os estados membros iniciem a implementação de um sistema de certificação energética nos edifícios.

A anterior normativa, revista no ano 2010 através da diretiva nº 2010/31/CE, lança novos desafios, maioritariamente graças ao certificado Energético. Dinamiza-se a certificação energética, com avaliações periódicas nos grandes edifícios de comércio e serviços, e serviços públicos. Em adição à obrigatoriedade de indicar a classe energética do edifício em caso de venda ou arrendamento.

Os isolamentos térmicos possuem a particularidade de impedir as trocas térmicas entre o interior e o exterior. Funcionando assim como uma barreira à perda de energia no inverno, e ao ganho de energia no verão.

Convencionalmente consideram-se isolamentos térmicos, todos os materiais e produtos que apresentem uma condutibilidade térmica inferior a 0,065 [W/(m°C)] e uma resistência térmica superior a 0,30 [(m2.°C)/W]. Os valores declarados pelos fabricantes com marcação CE, são os valores de condutibilidade térmica. Tendo em conta que devem respeitar o nível de confiança de 90%, segundo a aplicação da normativa.

A escolha de um produto adequado às necessidades de isolamento é importante. Trata-se de uma decisão que terá um impacto importante durante a utilização e a vida do edifício. Além disso, a escolha do isolamento consiste também na escolha dos produtos adequados para a aplicação em causa.

Graças à sua matéria-prima, processo de fabrico e estrutura fibrosa, a lã de rocha apresenta um valor de condutibilidade térmica baixo. Associando este valor à seleção da espessura (proporcional à Resistência Térmica), a barreira térmica será uma ajuda preciosa na economia, no conforto, e na proteção do edifício.

Existem normativas a nível nacional, que todas as construções novas, ou obras de reabilitação devem cumprir. Para isso, a única forma é a utilização de isolamento térmico de elevadas prestações.

Foi criada a ADENE – Agência para a energia, entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE). A sua função é a gestão operacional do Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia (SGCIE).

Estes sistemas visam a avaliação e melhoria do desempenho energético aos edifícios de habitação, comércio e serviços em Portugal, e a promoção da eficiência energética e monitorização dos consumos energéticos de instalações Consumidoras Intensivas de Energia (CIE).
(Consultar a página de internet da ADENE, para mais informações).

Para aceder aos documentos legislativos para todo o território Português, sobre o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), e legislação sobre transposição de normativas Europeias, e Peritos Qualificados, e a demais informação, deve ser consultada a página de internet da ADENE.

 

Portaria n.º 319/2016 D.R. n.º 239/2016, Série I de 2016-12-15

Segunda alteração da Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 379-A/2015, de 22 de outubro.
Define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento térmico e de eficiência de sistemas técnicos dos edifícios novos e sujeitos a intervenção.

 

Decreto-Lei n.º 28/2016. D.R. n.º 119, Série I de 2016-06-23

Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto.
Relativo à melhoria do desempenho energético dos edifícios, e que transpôs a Diretiva Europeia n.º 2010/31/EU, de 19 de maio de 2010.

 

Portaria n.º 39/2016. D.R. n.º 46, Série I de 2016-03-07

Procede à segunda alteração do Anexo IV da Portaria nº 349-A/2013, de 29 de novembro, que determina as competências da entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), regulamenta as atividades dos técnicos do SCE, estabelece as categorias de edifícios, para efeitos de certificação energética, bem como os tipos de pré-certificados e certificados SCE e responsabilidade pela sua emissão, fixa as taxas de registo no SCE e estabelece os critérios de verificação de qualidade dos processos de certificação do SCE, bem como os elementos que deverão constar do relatório e da anotação no registo individual do Perito Qualificado (PQ).

 

Portaria n.º 17-A/2016. D.R. n.º 24, Série I de 2016-02-04

Primeira alteração à Portaria n.º 349-D/2013, de 2 de dezembro.
Estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a intervenção e dos edifícios existentes.

 

Decreto-Lei n.º 251/2015. D.R. n.º 231, Série I de 2015-11-25

Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto.
Aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpôs a Diretiva Europeia n.º 2010/31/UE, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

 

Portaria n.º 405/2015. D.R. n.º 228, Série I de 2015-11-20

Primeira alteração da Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro.
Estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização.

 

Portaria n.º 379-A/2015. D.R. n.º 207, Série I de 2015-10-22

Primeira alteração da Portaria n.º 349 -B/2013, de 29 de novembro.
Define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré -certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência de sistemas térmicos dos edifícios novos e sujeitos a intervenção.

 

Decreto-Lei n.º 194/2015. D.R. n.º 179, Série I de 2015-09-14

Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto.
Relativo ao desempenho energético dos edifícios, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.

 

Decreto-Lei nº 68-A/2015. D.R. n.º 84, Série I de 2015-04-30

Estabelece disposições em matéria de eficiência energética e cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva Europeia nº 2012/27/EU, de 25 de outubro de 2012, relativa à Eficiência Energética, procedendo igualmente à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe a Diretiva Europeia n.º 2010/31/UE, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

 

Portaria n.º 115/2015. D.R. n.º 80, Série I de 2015-04-24

Primeira alteração à Portaria n.º 349-A/2013, de 29 de novembro.
Determina as competências da entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), regulamenta as atividades dos técnicos do SCE, estabelece as categorias de edifícios, para efeitos de certificação energética, bem como os tipos de pré-certificados e certificados SCE e responsabilidade pela sua emissão, fixa as taxas de registo no SCE e estabelece os critérios de verificação de qualidade dos processos de certificação do SCE, bem como os elementos que deverão constar do relatório e da anotação no registo individual do Perito Qualificado (PQ).

 

Portaria n.º 66/2014. D.R. n.º 50, Série I de 2014-03-12

Define o sistema de avaliação dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) e aprova as adaptações ao regime jurídico de certificação para acesso e exercício da atividade de formação profissional, aprovado pela Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro

Carregue AQUI para ver a legislação.

 

Portaria n.º 349-D/2013. D.R. n.º 233, 2.º Suplemento, Série I de 2013-12-02

Estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes

 

Portaria n.º 349-C/2013. D.R. n.º 233, 2.º Suplemento, Série I de 2013-12-02

Estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização

 

Portaria n.º 349-B/2013. D.R. n.º 232, Suplemento, Série I de 2013-11-29

Define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção

 

Portaria n.º 349-A/2013. D.R. n.º 232, Suplemento, Série I de 2013-11-29

Determina as competências da entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), regulamenta as atividades dos técnicos do SCE, estabelece as categorias de edifícios, para efeitos de certificação energética, bem como os tipos de pré-certificados e certificados SCE e responsabilidade pela sua emissão, fixa as taxas de registo no SCE e estabelece os critérios de verificação de qualidade dos processos de certificação do SCE, bem como os elementos que deverão constar do relatório e da anotação no registo individual do Perito Qualificado (PQ)

 

Lei n.º 58/2013. D.R. n.º 159, Série I de 2013-08-20

Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva Europeia n.º 2005/36/CE, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais

 

Decreto-Lei n.º 118/2013. D.R. n.º 159, Série I de 2013-08-20

Revoga os anteriores Decretos Lei:

a) Decreto Lei nº 78/2006, de 4 de abril;
b) O Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de abril;
c) O Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de abril

Aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe a Diretiva Europeia n.º 2010/31/UE, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios

Ao transpor as perdas energéticas para o setor industrial, falamos de produtos que que por vezes, necessitam de suportar temperaturas elevadas (até 760°C no caso da lã de rocha, ou 1460 °C no caso da lã cerâmica). Estão disponíveis produtos RAVABER para aplicação em edifícios de habitação, para sistemas de fachadas ventiladas, sistemas de isolamento térmico pelo exterior – ETICS, paredes duplas, coberturas, pavimentos, tubagens, etc., em edifícios industriais, desde paredes, até às coberturas, considerando equipamentos, ou paredes capazes de impedir que as chamas se propaguem.

Isolamentos acústicos

O isolamento acústico é um fator decisivo para o conforto. Seja na nossa habitação, num hotel, no escritório, no restaurante, numa sala de formação ou sala de cinema.

Muitas vezes não se valoriza, por falta de conhecimento, mas existem materiais, e soluções técnicas adequadas a cada situação. Pode ajudar a valorizar o espaço, melhorar ou ainda a cumprir normas regulamentares.

Graças ao seu processo de fabrico e constituição os produtos para isolamento em lã de rocha, ajudam na degradação da energia. Garantem assim, uma melhoria significativa de isolamento ao ruído aéreo, ao ruído de percussão, ou na absorção acústica numa sala. A legislação Portuguesa estipula valores obrigatórios para o isolamento ao ruído aéreo, de percussão e de absorção acústica. O Regulamento Geral do Ruído, e o Regulamento de Requisitos Acústicos dos Edifícios, publicados nos anos 2007 e 2008, regulam as necessidades de isolamento acústico nos edifícios em Portugal.

 

Índice de isolamento sonoro a sons de condução aérea, normalizado, entre o exterior do edifício e quartos ou zonas de estar dos fogos:

D2m,n,w ≥ 33 dB (zonas mistas)

D2m,n,w ≥ 28 dB (zonas sensíveis)

Índice de isolamento sonoro a sons de condução aérea, normalizado, entre compartimentos de um fogo (emissão) e quartos ou zonas de estar de outro fogo (receção):

Dn,w ≥ 50 dB

Índice de isolamento sonoro a sons de condução aérea, normalizado, entre compartimentos de um fogo (emissão) e quartos ou zonas de estar de outro fogo (receção):

Dn,w ≥ 50 dB

Índice de isolamento sonoro a sons de condução aérea, normalizado, entre locais de circulação comum do edifício (emissão) e quartos ou zonas de estar dos fogos (receção):

a) Dn,w ≥ 50 dB

b) Dn,w ≥ 40 dB se o local emissor for um caminho de circulação vertical, quando o edifício for servido por ascensores.

c) Dn,w ≥ 50 dB se o local emissor for uma garagem de parqueamento automóvel.

Nível de avaliação do ruído particular de equipamentos coletivos do edifício, tais como ascensores, grupos hidropressores, sistemas centralizados de ventilação mecânica, automatismos de portas de garagem, postos de transformação, escoamentos de águas, etc.:

a) Lar ≤ 35 dB se o funcionamento do equipamento for intermitente

b) Lar ≤ 30 dB se o funcionamento do equipamento for contínuo

c) Lar ≤ 40 dB se o equipamento for um grupo gerador elétrico de emergência

Índice de isolamento sonoro a sons de percussão normalizado, no interior dos quartos ou zonas de estar dos fogos (receção) proveniente de uma percussão normalizada sobre pavimentos dos outros fogos ou de locais de circulação comum (emissão):

L’n,w ≤ 60 dB

 

Índice de isolamento sonoro a sons de condução aérea, normalizado, entre locais do edifício destinado a comércio, indústria, serviços ou diversão (emissão) e quartos ou zonas de estar dos fogos ou locais de circulação comum do edifício (receção):

Dn,w ≥ 58dB

Índice de isolamento sonoro a sons de percussão normalizado, no interior dos quartos ou zonas de estar dos fogos (receção) proveniente de uma percussão normalizada sobre pavimentos de locais do edifício destinados a comércio, indústria, serviços ou diversão (emissão):

L’n,w ≥ 50dB

Nas avaliações “in situ”, destinadas a verificar o cumprimento dos requisitos acústicos dos edifícios deve ser considerado o fator de incerteza I (I = 3dB).

 

Os produtos de isolamento dão resposta às necessidades regulamentares, e, acima de tudo, às necessidades mais exigentes de conforto individuais.

 

Ruído aéreo

Os sistemas construtivos direcionados para a reabilitação acústica ou melhoria de isolamento em determinados espaços, assenta na utilização de materiais leves e de fácil execução. Neste princípio são sistemas construtivos realizados por camadas de materiais ligeiros (por exemplo: placas de gesso laminado fixas mediante estrutura metálica em paredes ou tetos).

São de utilização comum, sistemas de placas simples, duplas ou triplas, com materiais de elevado comportamento acústico no interior de estrutura de sustentação. Disponibilizamos produtos com as mais variadas densidades e espessuras, para complemento da solução de isolamento ao ruído aéreo.

 

Ruído de percussão

As soluções passam sempre por desligar o pavimento da estrutura resistente, recorrendo a produtos de densidade elevada (capazes de suportar a carga a que estão sujeitos), e com a ajuda da construção de betonilha armada na parte superior do produto, será possível aceder a um sistema construtivo capaz de “cortar” o ruído criado no pavimento e que é transmitido via estrutura. Este sistema construtivo requer especial atenção, aos encontros com paredes e pilares, para que não ocorram pontes acústicas e comprometam a solução. Os nossos produtos de 110 Kg/m3 ou 150Kg/m3 permitem dar resposta a estas exigências.

 

Absorção

A preocupação é a qualidade sonora no interior do espaço / local. Isto é possível com recurso a materiais porosos e de elevada absorção acústica, tais como os isolamentos com véu negro numa das faces. As suas propriedades de absorção elevadas ajudam a reduzir o tempo de reverberação do local, para valores regulamentares.

Podem ser elaboradas paredes com revestimentos protetores, fabricação de atenuadores ou ilhas acústicas com absorção direta ou indireta do som, ou colocação dos produtos em placas de gesso laminado perfurado ou tetos metálicos perfurados, por exemplo.

Para aceder aos documentos legislativos para todo o território Português, sobre o Regulamento Geral do Ruído, e o Regulamento de Requisitos Acústicos dos Edifícios, e a demais informação, pode ser consultada a página de internet da SOCIEDADE PORTUGUESA DE ACÚSTICA.

Ruído Ambiente

Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro D.R. n.º 12, Série I de 2007-01-17

Revoga o anterior Decreto Lei:
a) Decreto Lei nº 292/2000, de 14 de Novembro;
Regulamento Geral do Ruído
Declaração de Retificação n.º 18/2007 D.R. n.º 54, Série I de 2007-03-16

Retifica o Decreto-Lei n.º 9/2007.
Decreto-Lei n.º 278/2007 de 1 de Agosto D.R. n.º 147, Série I de 2007-08-01

Alteração do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro.
Decreto-Lei n.º 146/2006 de 31 de Julho D.R. n.º 146, Série I de 2006-07-31

Transposição da Diretiva Europeia n.º 2002/49/CE, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente.
Declaração de Retificação n.º 57/2006 D.R. n.º 168, Série I de 2006-08-31

Retificação do Decreto-Lei n.º 146/2006

Exposição ao Ruído

Decreto-Lei n.º 182/2006 de 6 de Setembro D.R. n.º 172, Série I de 2006-09-06

Transposição da Diretiva Europeia n.º 2003/10/CE, de 6 de Fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído).

Acústica de Edifícios

Decreto-Lei n.º 96/2008 9 de Junho DR – nº 110 – série I-A de 2008-06-09

Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.
Decreto-Lei n.º 53/2014 DR n.º 69, série I, de 2014-04-08

Regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações (…), sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.

Isolamentos anti-fogo

A proteção ao fogo pode ocorrer de forma ativa ou passiva. Uma proteção ativa recorre a equipamentos electrónicos, actuadores, sinalizadores, etc., que em caso de incêndio ajudam a avisar e a chamar equipas de atuação para a sua extinção.

A proteção passiva está sempre presente, e mais uma vez, a escolha assertiva do produto correto, pode incluir a propriedade técnica, que permite ajudar a salvar vidas. A lã de rocha, graças à origem da sua matéria-prima (rocha fundida e fibrada a temperaturas superiores a 1500°C), é uma proteção passiva ao fogo.

A lã de rocha é incombustível, e em caso de fogo não liberta fumos ou gotas incandescentes. Com estas características, cumpre as normativas regulamentares atuais mais exigentes, que analisam os produtos destinados à construção quanto à sua reação ao fogo, libertação de fumos e quedas de gotas incandescentes, apresentando uma das soluções anti-fogo mais eficientes.

A legislação atual, com a transposição de normativas Europeia, iniciou a aplicação do novo sistema de classificação de reação ao fogo nos produtos de construção, comum em toda a Europa. O Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RT-SCIE) preenche os requisitos nacionais em termos legislativos.

Aliado a esta proteção, existem produtos em lã cerâmica, que podem complementar necessidades de proteção térmica elevadas, e especialmente recomendados para proteções térmicas de temperaturas muito elevadas (superiores a 750 °C e até 1460 °C. A lã cerâmica apresenta-se em manta ou a granel, para as mais diversas aplicações nos locais mais adversos.

Para aceder aos documentos legislativos para todo o território Português, sobre o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJ-SCIE), e a demais informação, pode ser consultada a página de internet da AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL.

Decreto-Lei n.º 220/2008 – DR n.º 220, Série I de 2008-11-12

Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE).

Decreto-Lei n.º 224/2015​ DR n.º 180, Série I de 2015-10-09

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro.

Portaria n.º 1532/2008 – Diário da República n.º 250, Série I de 2008-12-29

Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE).

FICHA DE SEGURANÇA – obrigatória para edifícios da 1ª categoria de risco.

Isolamentos permeáveis ao vapor de água

Os nosso produtos de lã de rocha respondem adequadamente à difusão do vapor de água (µ=1 idêntico ao valor do vapor do ar), não enferrujam e não proporcionam corrosão. Não retêm humidade devido à sua estrutura fibrosa e permeabilidade ao vapor de água.

A lã de rocha, graças à sua constituição, é um produto não-corrosivo e não perde características técnicas com o passar dos anos.

Quando a espessura é dimensionada adequadamente para obter um valor elevado de Resistência Térmica, o risco de ponto de orvalho é muito baixo, impossibilitando a ocorrência de condensações, mesmo nos dias mais frios de inverno.

Conclusão

Claramente é possível escolher um produto que reúna as melhores caraterísticas técnicas possíveis para inúmeras aplicações na construção civil, no isolamento industrial, em aplicações marítimas, etc. Este isolamento deve apresentar excelentes prestações térmicas, capacidade de absorção acústica, incombustibilidade, resistência à humidade e de durabilidade inequívoca. De origem natural, através da fundição de rocha, fabrica-se a lã de rocha. Disponível também a gama de produtos em lã cerâmica, e os produtos direcionados para estufas e culturas hidropónicas, livres de componentes químicos.

Estes produtos reúnem prestações técnicas de elevada performance e com resposta para sistemas construtivos em edifícios, desde paredes de separação entre fogos, divisórias e tetos em placas de gesso laminado, isolamento em fachadas ventiladas, isolamento térmico exterior de edifícios, em coberturas, ou paredes duplas de edifícios, etc., isolamento em condutas de climatização residencial ou industrial, aplicações industriais, portas corta-fogo, barreiras de proteção ao fogo, fornos, lareiras, divisórias em navios, paredes e equipamentos em navios, sistemas de isolamento de temperaturas muito elevadas, agricultura hidropónica, etc..

Podem ser encontradas respostas para soluções técnicas de isolamento com uma panóplia de produtos destinados a ajudar arquitetos, engenheiros civis, engenheiros mecânicos, engenheiros agrónomos, instaladores, utilizadores, qualquer que seja o grau de exigência ou a dificuldade do projeto, de modo a obter o produto para as necessidades construtivas, e, garantidamente, fornecer uma marca de qualidade.

Bibliografia

Carlos A. Pina dos Santos e Luís Matias (2006). Coeficientes de Transmissão Térmica de Elementos da Envolvente dos Edifícios – versão atualizada 2006 – Laboratório Nacional de Engenharia Civil. ISBN:978-972-49-2065-8

Jorge Patrício (2003). Acústica nos edifícios. I.virtual Impressão Digital, Lda. ISBN:972 9025-21-5

ADENE
(http://www.adene.pt/)

SOCIEDADE PORTUGUESA DE ACÚSTICA
(http://www.spacustica.pt/)

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL
(http://www.prociv.pt/pt-pt/Paginas/default.aspx)

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