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Informamos que todas as encomendas efetuadas entre o dia 23 de Dezembro e 1 de Janeiro de 2025, só serão tratadas e expedidas a partir do dia 3 de Janeiro 2025. Obrigado.
Página inicial ❯ Resolução de conflitos de consumo
Nos termos previstos na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informa-se que, em caso de litígio relativamente ao fornecimento de bens, o consumidor (pessoa singular quando atue com fins que não se incluam no âmbito da sua actividade comercial, industrial, artesanal ou profissional) pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo.
A entidade competente para o efeito, será o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.centroarbitragemlisboa.pt
Para mais informações consulte o Portal do Consumidor (www.consumidor.pt)
Plataforma Europeia de Resolução de Litígios – http://ec.europa.eu/consumer/odr
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